Taxa das blusinhas vai à sanção: o que muda nas compras de até US$ 50

A proposta sobre remessas internacionais de até US$ 50 foi à sanção. Veja o que muda no imposto federal, por que o ICMS permanece e como conferir o total.

Taxa das blusinhas: o que muda nas compras de até US$ 50

A proposta que trata do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 concluiu a votação no Congresso e foi remetida à sanção presidencial. A página oficial da Medida Provisória 1.357/2026 registra que o texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão e recebido pela Casa Civil em 4 de setembro.

Para o consumidor, o ponto central é separar o imposto federal do tributo estadual. A alíquota federal para compras enquadradas na faixa de até US$ 50 foi zerada pela medida provisória publicada em maio. O texto aprovado busca consolidar essa mudança, mas ainda aguarda sanção. O ICMS continua incidindo e pode variar conforme o estado ou o Distrito Federal.

Em que etapa está a proposta

O Congresso Nacional informa que a matéria está “remetida à sanção”. O prazo oficial indicado para veto ou sanção vai de 4 a 25 de setembro de 2026. Isso significa que a votação parlamentar terminou, mas o processo legislativo ainda não foi encerrado pela decisão presidencial e pela publicação correspondente.

O texto aprovado autoriza o Ministério da Fazenda a modificar alíquotas dentro do Regime de Tributação Simplificada. Para remessas de até US$ 50, a alíquota federal poderá ser reduzida a zero. Para a faixa de até US$ 3 mil, poderá chegar a 30%, de acordo com os limites e critérios previstos.

ICMS continua no preço final

A retirada do Imposto de Importação federal não torna a compra isenta de todos os tributos. O ICMS permanece aplicável às remessas internacionais, com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal. Como a cobrança estadual entra no cálculo do valor final, o consumidor deve conferir o total exibido no carrinho, e não apenas o preço anunciado do produto.

O custo também pode incluir frete, variação cambial e eventuais serviços associados à entrega. Plataformas participantes de programas de conformidade costumam apresentar os tributos antes do pagamento, mas a conferência deve ser feita em cada pedido.

Outras regras previstas no texto

A proposta permite diferenciar alíquotas conforme a modalidade de transporte e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. Também prevê mecanismos contra subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e uso indevido do regime por operações comerciais ou de revenda.

Plataformas habilitadas deverão reforçar a identificação de vendedores, manter registros e adotar medidas contra ofertas ilegais. O texto ainda prevê avaliações periódicas dos efeitos da tributação sobre preços, emprego, indústria, varejo, arrecadação e volume de remessas.

O que conferir antes de uma compra internacional

  • Verifique se o valor total inclui os tributos informados no checkout.
  • Confirme a alíquota de ICMS aplicável ao destino da encomenda.
  • Compare preço final, frete e prazo com alternativas vendidas no Brasil.
  • Confira a reputação do vendedor e as regras de devolução.
  • Não suponha que a aprovação no Congresso eliminou todos os impostos.
  • Acompanhe a sanção e a publicação oficial antes de tratar o texto como lei concluída.

A tramitação reduz a incerteza sobre a decisão do Congresso, mas o consumidor ainda deve observar a etapa de sanção e as regras operacionais aplicadas no momento da compra. Até a conclusão formal, promessas de “isenção total” ou de preço garantido devem ser vistas com cautela.

Fontes

  • Congresso Nacional — situação atual, documentos e prazo de sanção.
  • Agência Senado — texto aprovado e efeitos sobre as remessas.
  • g1 — contexto sobre o impacto no preço final.